Direito tributario
ELEMENTOS DE DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO DO TRABALHO
DIREITO TRIBUTÁRIO
Capítulo I
CONCEITO DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Sumário: 1. Direito financeiro e direito tributário. 2. denominação do direito tributário. Direito tributário como ramo do direito público.
1. DIREITO FINANCEIRO E DIREITO TRIBUTÁRIO
A disciplina jurídica dos tributos, antes compreendia pelo direito financeiro, constitui hoje um campo autônomo da Ciência jurídica.
Luciano Amaro afirmar que “O direito financeiro enquanto sistema normatizador de toda a atividade financeira do Estado abarca, por compreensão, as prestações pecuniárias exigidas pelo Estado, abrangidas no conceito de tributo”. Com efeito, o direito financeiro tem por objeto a disciplina do orçamento público, das receitas públicas (entre as quais se incluem as receitas tributárias), da despesa pública e da dívida pública. Daí podemos concluir que Direito Financeiro é responsável pela regulação de toda a atividade financeira do Estado, menos a que pertine à tributação.
Já o Direito Tributário é responsável por regular a atividade financeira do Estado no que pertine a tributação.
2. DENOMINAÇÃO DO DIREITO TRIBUTÁRIO
Até hoje, a maioria dos doutrinadores que tratam da disciplina jurídica dos tributos, não chegaram a um consenso quanto a denominação mais adequada que deve ser utilizada quanto à disciplina jurídica que estuda os tributos.No entanto a maioria da doutrina tem adotada quase que à unanimidade a denominação Direito tributário para indicar a disciplina jurídica que regula a atividade financeira do Estado concernente à tributação. Neste diapasão temos Hugo de Brito Machado, Luciano Amaro, Luiz Emygdio F. da Rosa Júnior dentre outros.
3. DIREITO TRIBUTÁRIO COMO RAMO DO DIREITO PÚBLICO
Não obstante sejam de imprecisa demarcação as fronteiras que separam os campos do direito público e do direito privado é consenso entre os doutrinadores que o direito público se caracteriza