Direito tributario
QUAL A DIFERENÇA ENTRE TAXA – PREÇO PÚBLICO E TARIFA?
Sim. pedágio é considerado uma taxa com espécie tributária que tem sua cobrança inteiramente submetida ao regime de direito público. É uma obrigação, só podendo ser exigida dos particulares em razão do exercício regular do poder de policia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. Ela pressupõe atuação concreta do Estado diretamente referida ao obrigado.
TAXAS X PREÇO PÚBLICO E TARIFA
A jurisprudência tem demonstrado que a confusão entre os conceitos de taxa e preço público e tarifa é usual. Várias leis têm sua constitucionalidade contestada por preverem uma das espécies, mas aplicarem regime jurídico de outra.
A doutrina aponta vários critérios distintivos entre as espécies.
Inicialmente, a súmula 545 do STF aponta as seguintes diferenças: Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm a sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.. Ressalte-se que hoje não prevalece mais o princípio da anualidade, mas da anterioridade.
Ademais, a taxa está sujeita ao regime tributário. Portanto, os aumentos só podem advir de lei e só podem ser cobrados no primeiro dia do ano posterior à publicação da lei. Já os preços públicos e tarifas podem ser majorados por decreto e cobrados a partir da sua publicação, pois, apesar de se sujeitarem ao regime jurídico de direito público, estão no campo contratual sob supervisão governamental.
A taxa decorre diretamente da lei. O preço e a tarifa são fixados contratualmente. A taxa é imposta. O preço e a tarifa são voluntários.
As taxas de serviços podem ser cobradas em razão da disponibilidade potencial, pois decorrem do poder de império do Estado, sendo, portanto, compulsórias. Os preços públicos e tarifas só podem ser