Direito trabalho
A rescisão do contrato é quando ocorre o fim da relação jurídica havida entre empregado e empregador, podendo ser com ou sem justa causa e também poder ser de responsabilidade do empregado ou empregador. O prazo para pagamento é de:
Até o primeiro dia útil imediato ao termino do contrato;
Até o décimo dia contado a partir da data de demissão;
Justa causa por parte do empregador
As rescisões por justa causa ocorrem quando o empregado descumpre obrigações contratuais e quando se comporta de maneira inadequada o que pode interferir na sua relação contratual. São atos que constituem justa causa:
- Ato de improbidade:
Furto, roubo, atos de improbidade.
- Incontinência de conduta ou mau procedimento:
Incontinência é o desrespeito, ofensas ao pudor e mau procedimento é comportamento incorreto, irregular do empregado.
- Negociação por conta própria ou alheia:
Exerce atividade concorrente, sem autorização do empregador.
- Condenação criminal do empregado
O empregado é preso, impedindo de ir trabalhar.
- Desídia do desempenho das respectivas funções
É a ocorrência constante de pequenas faltas leves que vão acumulando até gerar a dispensa do empregado.
- Embriaguez habitual ou em serviço
Uso constante de álcool ou outra substancia durante o expediente de trabalho.
- Violação de segredo da empresa
Divulga a terceiros informações que podem prejudicar a empresa.
- Ato de indisciplina ou insubordinação
Não aceitar ordens de seu superior.
- Abandono de emprego
Falta de mais de 30 dias sem justificativa.
- Ofensas físicas:
Agressões físicas contra os demais empregados.
- Ato lesivo da honra ou da boa fama
Gestos ou palavras que expõem as pessoas. - Prática constante de jogos de azar
Jogar com o intuito de lucrar financeiramente.
Justa causa por parte do empregado
Ocorre quando o empregador comete a falta contra o empregado.
Podem ocorrer pelos seguintes motivos:
- forem exigidos