Direito Trabalho
Disciplina: Noções de direito
Professor(a): Sarah Freire
Aluno(a): Ilka Azize Castro Lages dos Santos
ESTUDO DIRIGIDO I – DIREITO DO TRABALHO
1º) Mencione os princípios específicos do Direito do Trabalho e comente-os.
Princípio Protetor ou Tutelar: Pode-se dizer que este princípio norteia o Direito do Trabalho, garantindo ao empregado, na relação empregatícia, a implementação de seus direitos perdidos.
Princípio da Norma mais Favorável: Este princípio encontra-se consubstanciado no artigo 7º da Constituição Federal, implicando a elaboração ou interpretação, independentemente da hierarquia das normas em favor do trabalhador. Percebe-se que na hipótese de haver conflito de normas, deve-se levar em conta a hipossuficiência do trabalhador na relação empregatícia.
Princípio da Imperatividade das Normas Trabalhistas: O princípio da imperatividade das normas trabalhistas determina que as regras do Direito do Trabalho não estão sujeitas a alteração por vontade das partes, ou seja, salvo as exceções expressas da lei, as normas trabalhistas não podem ser alteradas pela simples manifestação das partes. Como a maioria dos princípios, este comporta exceções, como é a regra disposta no artigo 472, §2º da CLT. Mister salientar que este dispositivo não se aplica somente ao Direito do Trabalho, mas também a outras matérias do Direito, em respeito ao princípio da Lex specialis.
Princípio da Indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas: Este princípio projeta o anterior, revelando o caráter imperativo das normas trabalhistas, bem como a sua essência social, cujo conteúdo protetivo tem espectro de interesse público coletivo, delimitando restritivamente a possibilidade de disponibilidade das partes, evidentemente que colocando a salvo direitos do trabalhador, forma pela qual se reduzem as desigualdades jurídicas que se evidenciam entre as partes na relação de trabalho.
Princípio da Condição mais Benéfica: Este princípio guarda as mesmas propriedades