Direito Trabalho
PRINCÍPIOS NO ÂMBITO JUSLABORAL
Os chamados princípios gerais do Direito são ‘enunciações normativas de valor genérico que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico,quer para a sua aplicação e integração, quer para a elaboração de novas normas. Seriam elas as idéias fundamentais de caráter geral dentro de cada área de atuação do Direito. Se observada a ausência de disposição especifica para regular o caso em questão, pode se recorrer aos princípios gerais do Direito.
Segundo nosso PLT,pagina 33 do , Gustavo Felipe Barbosa Garcia qualifica os princípios como detentores de natureza normativa, se diferenciando das normas e das regras em seu conteúdo. Enquanto os primeiros regulam apenas os fatos e atos nelas previstos, os princípios comportam uma série indefinida de aplicação, podendo assim dizer que servem de auxílio e sustentação de todo o sistema jurídico.
2. Quais as dimensões do princípio da proteção? R: O Princípio da Proteção no Direito do Trabalho inerente ao ramo juslaboral, tem como objetivo garantir igualdade cidadania e a emancipação social nas mais diversas relações de trabalho na sociedade conteporanea.
A proteção é prestada a parte mais vulnerável na relação entre empregado e empregador, predominando uma busca pelo equilibrio que deve estar presente na relação empregatícia.
No direito do trabalho, ao ser aplicada uma norma a mesma deve ser aquela que mais va favorecer ao empregado, o princípio da proteção autoriza a utilização da norma que seja mais favorável, havendo um confronto entre norma Constitucional e uma norma Ordinária a mais favorável ao empregado deverá ser aplicada, no sentido de buscar o que mais se encaixe com o sentido social do direito laboral. Com o objetivo de reduzir a a inferioridade juridica entre empregado e empregador, que uma consequência da subordinação, que deve