DIreito Trabalho
DIREITO 3º SEMESTRE TURMA B
DIREITO DO TRABALHO
PROFESSOR: JAIR MAYER
UMA BREVE REFLEXAO SOBRE OS PRINCIPIOS DO DIREITO DO TRABALHO
No estudo de toda e qualquer ciência faz-se necessário que os princípios desta sejam entendidos e minuciosamente analisados, entende-se por principio tudo aquilo que é básico no estudo de determinada ciência, algo que vem para fundamentá-la. No direito o principio é seu fundamento, o qual gera a base que informa e inspira o legislador para a criação de normas jurídicas que irão versar sobre o direito nos seus mais diversos campos. Parafraseando e citando as palavras de SAVIGNY maior membro da escola pandectista alemã, expoente maior da escola de direito germânico, princípios são “parâmetros fundamentais da norma jurídica, inspirando a formação de cada legislação, uma vez que se trata de orientações culturais ou políticas da ordem jurídica”. Na esfera do direito do trabalho a CLT em seu artigo 8º nos diz que na falta de disposições legais ou contratuais as autoridades decidirão a partir da utilização dos princípios do direito, principalmente os do direito do trabalho, sendo assim torna-se de extrema relevância para o profissional do direito um conhecimento pleno de tais princípios.
Dentre os princípios cabe ressaltar o principio da proteção da parte mais frágil na relação de emprego, que informa que o empregado como parte mais frágil será sempre protegido, sendo assim caberá ao legislador no momento da criação das normas objetivar a melhoria nas condições sociais do trabalhador, desse principio surgem outros três no direito do trabalho sendo estes:
Aplicação da norma mais favorável ao trabalhador;
Condiçao mais benéfica ao trabalhador;
“In dubio pro misero” ou “pro operårio’’;
Assim pode-se dizer que este principio nada mais é que o “start” no direito do trabalho. Podemos também destacar como de suma importância o princípio da primazia da realidade, que informa