direito trabalho
O trabalho é, sem dúvida, uma categoria que embasa o ser social, viabilizando as transformações nas relações das produções humanas. A centralidade do trabalho de produção capitalista compreende em categoria fundante para os sujeitos históricos, tendo como características: o trabalho como forma pura; sua valorização ética, que o torna o meio principal de solidariedade e integração social, e constituição de uma racionalidade voltada ao lucro. A descentralidade do trabalho, consiste na busca da identidade para certa categoria de trabalho, no plano das atribuições funcionais e contratuais, para uma relação especifica de remuneração. Não é uma forma abstrata de trabalho e sim uma forma específica, que possa individualizar cada vez mais a relação de trabalho, se é subordinada ou não, vitalícia, publica, privada, etc.
2. De que forma o ativismo judicial pode resgatar a efetividade dos direitos trabalhistas? Quais são seus limites? Quais são suas principais críticas? (máximo 10 linhas)
Ativismo judicial significa a ruptura do positivismo arraigado no Poder Judiciário, dando ao magistrado a faculdade de interpretação da norma, de forma que possa expandir seu alcance. Podendo proteger os direitos trabalhistas, visto que a aplicação da norma, dos princípios sejam voltadas a efetividade, podendo o julgador fazer a diferença para o direito trabalhista, com a melhora para o trabalhador na eficácia dos seus direitos primordiais. Porém, essa liberdade interpretativa é limitada apenas dentro da moldura imposta pelo legislador, em casos consideráveis de difícil julgamento. Em relação às criticas sofridas, dizem que o ativismo viola a separação de poderes, e também é um meio de mudanças progressistas da sociedade, colocando em questão que não são os julgadores que vão promover as transformações sociais.
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