Direito Trabalho
Fontes Estatais = Estabelecidas pelo Estado (todos os Entes), normalmente através do Poder Legislativo.
Leis, Jurisprudência e Princípios.
Fontes Não-Estatais = Estabelecidas por costume e estudos e não pelos Entes da Federação.
Costumes Jurídicos e Doutrina.
* FONTES ESTATAIS
Legislação – Modo de formação de normas jurídicas; fonte de inúmeras normas que requerem procedimentos regulados por outras normas, que por sua vez são produtos de atos competentes. Essa regressão tem um fim: a primeira competência estabelecida conforme a norma primeira que é a norma constitucional.
conceito que advém do vocábulo Lei e existem 3 sentidos principais para o vocábulo lei:
Lei no sentido científico: Leis do domínio da ciência; não é invenção do sábio, ele apenas redescobre a lei que a natureza já impôs como rel – ex.: lei de Newton, lei da gravidade – lei imutável, vale para todos em todos os lugares.
Lei no sentido sociológico: Não é produto da vontade de ninguém. Se exprime das relações entre fenômenos sociais – ex.: relação entre pais e filhos – lei mutável dependendo da sociedade.
Lei Jurídicas: Norma de procedimento dotada de poder coercitivo (acompanhada de sanções) – ex.: leis penais, administrativas, a própria Constituição Federal.
1 - Constituição Federal – Lei fundamental de um país, que contém normas respeitantes à organização básica do Estado, ao reconhecimento e à garantia dos direitos fundamentais do ser humano e do cidadão, às formas, aos limites e às competências do exercício do Poder Público (legislar, julgar, governar).
Kelsen Constituição no sentido material (constitucionais por sua matéria/natureza) – normas básicas para elaboração de outras normas gerais. Ex.: Art. 22 – diz quem e competente para elaborar leis sobre direito civil ou penal.
Constituição no sentido formal (constitucionais por sua forma) – normas