direito trabalho
01- JORNADA DE TRABALHO (Art.4 da CLT): Período em que o empregado está aguardando ou executando ordens – inclusive o período de deslocamento entre a portaria e o local exato de trabalho.
→ Horas diárias:
8 horas
6 em serviços ininterruptos ou de revezamento Algumas exceções quanto às horas trabalhadas: Horas Extras:
Acordo escrito entre empresa e funcionário – máximo de 2 horas – 50%
Calculo da hora extra: 44 horas: 220 → 40 horas: 200 → 30 horas: 180
** Se as horas extras são habituais, farão parte da remuneração do trabalhador, contando assim, férias, 13º salário, FGTS, em síntese, os direitos do trabalhador serão incorporados...
Acordo de Compensação:
O extrapolado em uma semana é compensado posteriormente: – Individual: acordo expresso entre as partes, salvo acordo coletivo contrário (semanal) – Coletivo: Não é necessariamente compensado em uma semana
Banco de Horas: Débito ou crédito de horas, caso não seja compensado em um ano poderá ser pago como horas extras → máximo de 10 horas diárias
Semana Espanhola: 48 horas em uma semana e 40 na posterior
Sistema 12x36: 12 horas trabalhadas compensada nas 36 interjornadas
Força Maior (art. 61 da CLT):
Máximo 2 horas – 50% → 10 dias para justificar a autoridade competente
Serviços Inadiáveis (ART. 61 da CLT):
Máximo 4 horas – 50%
** Trabalhadores externos e gerentes que não contam com controle de jornada de trabalho → SEM LIMITES DE JORNADA
** Tolerância de 5 a 10 minutos para as jornadas
** Estabelecimentos com mais de 10 funcionários deverão conter registro de jornada (manual, eletrônicos ou mecânicos)
→ Horário In Itineri : Caracterizam-se por ser o trajeto percorrido pelo funcionário até a empresa, considerada jornada de trabalho quando o transporte for fornecido pela empresa por se tratar de local de difícil acesso ou não for passivo de transporte público.
→ Prontidão: Tempo em que o funcionário permanece na empresa