Direito Trabalho
1- Situações que degradam o ambiente de trabalho na Modernidade.
O assédio moral ou agressão psicológica é um fato social que ocorre no meio social, familiar, estudantil e mais intensamente no ambiente de trabalho, envolvendo tanto o setor privado como o público, essa agressão psicológica ou sofrimento invisível atribuído ao trabalhador que se concretiza numa invasão progressiva no território psíquico do outro podendo afirmar que a relevância jurídica do assédio moral é cristalina, pois essa prática contamina o ambiente de trabalho, violando a garantia efetiva que seria um ambiente sadio e equilibrado, além de agredir a dignidade do trabalhador, atingem seus atributos pessoais, tais como, imagem, saúde, liberdade, intimidade, honra e boa fama, ingressando no dano moral concluindo que o assédio moral viola direito e garantias fundamentais.
2- Conceito(s) de Assédio Moral.
Toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se, sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade, ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho. Uma interação social, através da qual um indivíduo (raramente mais do que um) é atacado por um ou mais (raramente mais de quatro) indivíduos de forma diária e continuada durante meses, levando a pessoa assediada a sentir-se numa posição completamente desprotegida e correndo um elevado risco de exclusão.
3- Elementos caracterizadores do Assédio Moral.
O assédio moral agrega dois elementos, o abuso de poder e a manipulação perversa, sendo que se instala no ambiente de forma gradativa. Normalmente é precedido de um conflito direcionado que se manifesta por erros e abuso na administração de pessoal ou nas relações interpessoais, sendo que a evolução desse conflito gera o assédio moral que põem a saúde psicofísica da vítima, praticamente oprimindo ela no seu ambiente de