Direito trabalho
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2.
Direito do trabalho. Conceito e divisão da matéria. Natureza Jurídica. Princípios. Fontes. Interpretação. Aplicação no espaço e no tempo.
CONCEITO:
Direito do Trabalho é ramo autônomo da ciência do direito, com natureza jurídica de direito privado, que reúne normas, princípios e instituições jurídicas, para tutela das obrigações decorrentes das relações de trabalho, individuais ou coletivas, e situações equiparáveis, visando assegurar melhores condições de trabalho e sociais ao trabalhador, de acordo com as medidas de proteção que lhe são destinadas.
Para entender o conceito: consultar o livro Direito do Trabalho – Autor Sérgio Pinto Martins; pag. 16 e 17.
DIVISÃO DA MATÉRIA:
O Direito do Trabalho pode ser dividido em diferentes sentidos. No sentido amplo, há o Direito Material do Trabalho, que é composto do Direito Coletivo e do Direito Individual do Trabalho.
Há também o Direito Internacional do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.
O Dir. Inter. do Trabalho pertence ao Dir. Internacional não fazendo parte do Direito do Trabalho.
O Direito Público do Trabalho pode ser dividido em Direito Processual do Trabalho, Direito Administrativo do Trabalho, Direito Previdenciário(compreendido acidente do trabalho???) e o Direito da Assistência Social, além de, finalmente, o Direito Penal do Trabalho.
Restritamente, o Direito do Trabalho seria composto do Direito Individual e do Direito Coletivo do Trabalho.
O Direito Individual do Trabalho seria composto de uma parte geral composta de Introdução, Teoria geral do Direito Material do Trabalho e de uma parte