Direito Trabalho sem Jurisdição penal
Processo
Material Teórico
Jurisdição e Competência
Responsável pelo Conteúdo:
Prof Ms Reinaldo Zychan de Morais
Revisão Textual:
Profa Esp. Verá Lídia de Sá Cicaroni
Jurisdição e Competência
• Jurisdição
• Competência
·· Nesta unidade iremos conhecer uma série de detalhes sobre dois assuntos extremamente importantes para a nossa disciplina: a jurisdição e a competência.
·· Esses assuntos são de ímpar importância para o profissional do Direito e precisamos conhecê-los.
Sejam bem-vindos à nossa terceira aula de Teoria Geral do Processo que irá tratar de dois importantes temas: a jurisdição e a competência.
Leia o conteúdo teórico, assista à nossa videoaula e participe de todas as atividades, pois tudo isso contribuirá para que você possa ter uma perfeita compreensão desta Unidade.
5
Unidade: Jurisdição e Competência
Contextualização
Onde o advogado deve apresentar os litígios que envolvem seus clientes?
Há uma série de órgãos do Poder Judiciário e o advogado que é contratado por alguém que está envolvido em uma lide precisa saber a qual deles deve apresentar essa demanda.
Para isso ele precisa conhecer dois importantes conceitos: o de jurisdição e o de competência.
Esses são os dois grandes assuntos de nossa Unidade.
6
1 Jurisdição
1.1 Considerações Iniciais
Um dos elementos caracterizadores de um Estado é a sua soberania, sendo que dela decorre a jurisdição.
JURISDIÇÃO é uma das funções estatais que decorre da soberania do Estado, mediante a qual este “substitui os titulares dos interesses em conflito para, imparcialmente, buscar a pacificação do conflito que os envolve, com justiça.”
(CINTRA, GRINOVER, & DINAMARCO, 2012, p. 155).
Como decorrência da jurisdição, o Estado pode decidir imperativamente sobre as pretensões a ele apresentadas bem como impor suas decisões às partes que estão em conflito.
Seguindo os ensinamentos da escola processual italiana, a caracterização da