direito trabalhista
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MARIA JOSÉ, brasileira, vendedora, portadora da carteira de identidade de nº MG – xxx, com o CPF/MF nºxxx, CTPS nº xxx e série xxx, PIS nºxxx, residente e domiciliado à Rua xxx, nº, Bairro São Lucas, Balneário Camboriú/SC, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face Mitsibishi Motors, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ de nº xxx, situada na Rua xxx, nº, SL xx, Bairro xx, Joinville/SC, CEP xxx, o que faz de acordo com os fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Cumpre salientar que o Requerente não possui condições financeiras de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86.
DO CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante foi admitida pela Reclamada no dia 05 do mês de fevereiro de 2012, para exercer o cargo de vendedora percebendo o salário mensal de R$ 10.000,00 .
A Reclamante cumpria uma jornada de 44 horas semanais, de segunda à sexta, das 08h00min às 18h00min, com intervalo para almoço de 2 horas.
DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO
A Reclamante não foi registrada pela Reclamada para exercer a função de serviço de vendedora que foi admitida 2012, permanecendo nessa função até o mês de julho de 2014, quando foi dispensada injustamente.
Destaque-se que a Reclamante jamais teve sua CTPS assinada pela Reclamada, embora pedisse insistentemente.
No art. 3º da CLT, o legislador trouxe o conceito de empregado estabelecendo todos os requisitos necessários para que um indivíduo seja reconhecido como empregado:
“Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Dessa forma,