Direito Trabalhista
São requisitos da relação trabalhista formada por um contrato de trabalho: Continuidade, Subordinação, Onerosidade e Pessoalidade.
Independentemente das distâncias que certas relações trabalhistas possam sofrer em razão do emprego da tecnologia, esta permite verificar que os requisitos acima citados estão e podem estar presentes mesmo fora da sede administrativa de uma empresa, por exemplo, trabalhos que possam ser realizados com habitualidade, onerosos, pessoais e com plena subordinação. Como o caso que vivemos em nossa disciplina, de ensino a distância, na qual o professor tutor está sujeito a todos mencionados requisitos, diante do avanço permitido pela tecnologia. Observe a matéria abaixo, a qual exemplifica essa questão.
Novo contrato de trabalho e a era da tecnologia
Alan Balaban Sasson*
Não resta qualquer dúvida que os meios tecnológicos estão presentes no cotidiano da relação empregado e empregador. Inconcebível em pleno século XXI imaginarmos qualquer relação de emprego que não tenha algum meio eletrônico ou digital que controle ou que esteja vinculado ao trabalho. Dessa forma, nessa era da tecnologia, os requisitos clássicos que caracterizam a relação empregado/empregador, quais sejam, a pessoalidade, a onerosidade, a habitualidade e a subordinação – que estão em vigor graças ao art. 3º da CLT – ganham novas nomenclaturas.
A pessoalidade torna-se cibernética no momento em que o