direito sociedades
AS SOCIEDADES DE CAPITAIS
Sumários e apontamentos das aulas de 2007/2008 (1º semestre)
Nota prévia: os presentes sumários tem por função orientar o estudo, integrando as aulas no programa e coordenando-as com a bibliografia indicada; em simultâneo, contêm algumas notas complementares relativamente à bibliografia
Parte I – Do contrato de sociedade à sociedade comercial – o direito das sociedades e o CSC
Cap. 1 – Identificação da sociedade: noção. Génese contratual da sociedade de comércio e formação de uma nova estrutura - os novos fenómenos: relações de coligação, sociedades unipessoais e sociedades de capitais públicos
Bib.: 1- Coutinho de Abreu, Curso, II, 3-24, e, com muito interesse, V. Lobo Xavier, Sociedades Comerciais, pág. 1-35 e 44-54 ) 2- Filipe Cassiano dos Santos, O direito aos lucros no Código das Sociedades Comerciais (à luz de 15 anos de vigência), p. 185-187
Notas:
- - o art 980 do CC não revela apenas os elementos do tipo contratual sociedade, mas tb as notas que caracterizam a sociedade como estrutura subjectiva de tipo associativo;
- a qualificação de uma estrutura como sociedade supõe a identificação, no acto constitutivo, desses elementos – o mesmo valendo para a estrutura;
- no contrato define-se a actividade que a sociedade pode exercer, não a que vai exercer efectiva e necessariamente (cf. art. 11 nº 2 e 3), nem a empresa;
- a actividade que pode ser objecto da sociedade tende hoje a estender-se a todas as actividades humanas que correspondam a um exercício económico, em que se transforma ou cria algum valor (valor acrescentado), mas não se abrange, em qualquer caso, a mera fruição – alargam-se no entanto cada vez mais os sectores da actividade que são comerciais, tendendo a coincidir estes com todas as actividades exercidas empresarialmente (v. o