Direito Romano
A) REALEZA (origens de Roma - 510 a.C.)
• ORGANIZAÇÃO POLÍTICA
No período da Realeza a organização política de Roma constituía-se do rei, do Senado e dos Comícios.
• Rei
O rei era o magistrado único, vitalício e responsável. Tinha as funções de chefe do Estado, de juiz e de sacerdote, e amplos poderes administrativos. Seu sucessor era indicado por ele, não havendo hereditariedade ou eleições. Quando não indicado pelo antecessor, era escolhido pelo interrex (senador designado pelo Senado para ocupar o cargo em vacância, provisoriamente). No comando do exército, declarava guerra e celebrava a paz.
• Senado
Conselho do Rei, subordinado a ele, cujos membros, chamados senadores ou patres, eram escolhidos pelo monarca entre os chefes das gentes. Inicialmente composto por 100 membros, posteriormente teve sua composição elevada para 300 membros. Eram vitalícios e conservadores.
O Senado era convocado pelo rei, que o consultava quando deveria tomar decisões importantes, embora não estivesse obrigado a seguir o seu conselho. Também confirmava as deliberações dos comícios. Sem esta confirmação as decisões dos comícios não tinham validade, não eram reconhecidas.
Os Comícios
Os Comícios eram assembléias com a participação do povo. Podiam ser:
- Por cúrias – eram assembléias convocadas pelo rei, pelo interrex ou pelo tribunus celerum. Reuniam-se no comitium, ao pé do Capitólio. Não deliberavam, apenas aprovavam ou rejeitavam a proposta de quem lhes presidia. Pronunciavam-se sempre que se tratava de modificar a ordem legal da ciuitas.
- “Comítia calata” – assembléias para comunicar ao povo deliberações sobre questões religiosas. O povo não era ouvido, apenas tomava conhecimento das questões de seu interesse.
O povo romano se dividia em tribos e cúrias. Cada tribo era composta por dez cúrias. A população romana era composta pela gens, a clientela e a plebe. As classes sociais eram definidas e rígidas, e