DIREITO ROMANO
No início quando soube que iria ter “Direito Romano” fiquei um pouco apreensiva a fim de não entender exatamente a “utilidade” desta disciplina, principalmente a nível prático! Ao longo das primeiras aulas é que me apercebi que de facto é extremamente interessante estudar a criação do direito, o “ius Romanun” desde o início e os contextos históricos e culturais em que foi criado e comparar os objectivos dos romanos na sua criação e aplicação com a sociedade atual vigente. Assim aprendi a ver de forma ligeiramente mais crítica a forma do direito ser tratado e aplicado nos nossos dias, tendo em conta como foi na antiguidade.
O primeiro período, “Roma dos rex e das gentes” achei bastante interessante porque foi com base neste período que nasceu a República, ou melhor com a revolta da população romana e a conspiração de palaciana dos nobres Bruto e Collatino pelo carácter absoluto e tirano do rex vigente, é que se transitou da monarquia para a república e daí a organização da comunidade romana, o ordenamento jurídico etc. “Uma comunidade governada por magistrados com a Lei das XII Tábuas que regista de forma adaptável, a parte mais significativa dos mores maiorum, como tradições de uma moralidade comprovada e aceite por todos, passa a ter um designante que lhe dá face ao exterior e coesão interna: Populus Romanus”. Neste perído o que me chamou a atenção foi por um lado a extrema organização da comunidade romana desta altura e a procura interminável da justiça, por exemplo quando o privilégio social e o domínio político deixam de ser determinados pela pertença a uma das gentes patrícias de origem e passam a sê-lo pela riqueza e pela propriedade fundiária, dando também aos plebeus a oportunidade de ascender socialmente e alcançar maior poder político e acabar assim com a oligarquia dos patrícios, tudo isto disciplinado pelo ordenamento jurídico!
Relativamente ao terceiro período estudado: “O Populus Romanus e a res publica”, o que