Direito Romano
A propriedade pretoriana ou bonitaria podia ser adquirida não so pelos cidadãos romano, mas também pelos estrangeiros. E os modos de aquisição nem sempre era aqueles solenes e formais exigidos pelo ius civile. Muitas vezes uma pessoa adquiria um bem pela simples traditio ( tradição – simples troca de mãos) sem a observância das formalidades exigidas.
Contrato de gaveta – passando a posse para outra pessoa isso vem La do direito romano.
Esse terreno so pode ser passado de forma solene e formal . não tem validade , mas as pessoas faziam isso. O direito da época , os juízes( pretores) da época diziam não é justo que esse negocio seja desfeito, pois ele já construiu a casa, foi ai que começaram a observar o direito das pessoas onde foi adquirido sem as formas solene legais.
Foi conhecida como Propriedade Pretoriana _ as pessoas queriam os bens pela simples tradição sem os meios solenes e formais. Não é justo que as pessoas pague pelas terras e não tenha a propriedade em seu nome.
Propriedade Provincial
Os bens situados nas províncias eram de propriedade exclusiva do estado romano ou do imperador , mas podiam ser usados pelos particulares através do usus, do fructis e do possessio.
Entretanto, o possuidor deveria pagar ao Estado pelo seu uso um tributo anual chamado agri stipendiari ou agri tributari.
Para eu utilizar os bens fora de Roma eu teria que pagar tributos para o estado.
Propriedade Peregrina
Os peregrino não podiam adquirir propriedade, pois não possuíam os ius comercie. Assim, somente poderiam ter posse sobre os bens adquiridos. No entanto, os pretores passaram a reconhecer a propriedade peregrina como medida de justiça, desde que fossem em terras fora de Roma.
Pretor reconhecer que a propridade fosse dada para as pessoas , desde que fosse fora dos muros de Roma.
Quando eu adquiro uma propriedade eu adquiro alguns direitos.
Direitos inerentes ao direito de propriedade
A) usus ( direito de usar) é o direito contido do direito de