Direito romano
b) Digesto ou Pandectas – 533 d.C Digesto é uma palavra que significa, digerido, ou eu contém tudo de forma organizada, e Pandectas é a expressão em grego, que tem o mesmo significado. I digesto é uma compilação das obras do juriscolsutos clássicos (duas mil ao todo), formando 50 livros. Os seus originais estão redigidos parte em latim e parte em grego, o que se deve ao fato de os jurisconsultos romanos escreverem e falarem ambas as línguas com fluência.
c) Instituitiones ou eElementa ( Instituições, institutos ou elementos) – 533 d.C Esta obra foi organizada pelos professores Theófilo e Doroteu , orientados pelo mesmo Triboniano, tendo como modelo outra já existente, denominada Inusitas de Gaio, que tambpem chegou até nós . Tratava-se de um manual básico para estudantes de Direito da época em Constantinopla. Está dividida em livros (no total de quatro).
d) Novellae Constituitiones (Novas constituições) ou Authenticae (Autenticação) Trata-se de uma compilação das novas constituições imperiais expedidas depois da organização do Código. A referida coletânea esta dividida em novelas (numeradas), capítulos e parágrafos assim representados: N. ou NOV. 128, 1, 2.
e) Interpolações São alterações (acréscimo e supressões) autorizadas por Justiniano e introduzidas no Código e no Digesto. Com a finalidade de harmonizar e sistematizar os textos.
1.3 UTILIDADES DO ESTUDO DO DIREITO ROMANO - Nenhum outro povo conseguiu construir uma obra tão completa, profunda e sistemática como os romanos. - O Direito Romano é o maior laboratório de pesquisa jurídica constituído ao longo de cerca de treze séculos. - Dos 1.807 artigos que possui o nosso Código Civil, 1445 derivam direta ou indiretamente do Direito Romano. - Tal estudo familiariza o jurista com uma linguagem jurídica universal que vem do Direito Romano. - O Direito Romano tem até hoje uma função integradora das diversas ordens jurídicas estabelecidas e por ele influenciadas em maior