Direito Romano
Classicamente a fundação de Roma foi a 753 A.C periodificação que identifica fases de modelos políticos
Período monárquico (concentra o poder do imperium,poder de governar) |
27 A.C começa o principado:caracterizado pela figura do imperador(embora diferente)
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Dominado:modelo politico de concepção teórica é a introdução de uma monarquia em que se lidera um senhor (não vigora a lei da sucessão familiar)
Estrutura social da Roma Antiga baseia-se na família (não depende do sangue),a família estabele-se por relações jurídicas de subordinação (paterfamilia)
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Definição jurídica não tem capacidade plena na execução dos direitos
Conjunto de famílias (gens-gentes) -existe um poder hierárquico nesta definição –quem não pertence a um Gens não tem poder políticos e certas liberdades fundamentais
Define um cidadão de Roma
Patrícios vs Plebeus e ainda a figura de clientes
Os Patricios pertenciam á gens ,logicamente os Plebeus não (grande divisão que limitou a olitica e o direito durante muitos anos)
Plebeus estatuto jurídico diferenciado e reduzido
Clientela não são cidadãos (eram estrangeiros) e não tinham a proteção jurídica pois não pertenciam á comunidade (acabaram por se juntar )
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Inicialmente os clientes tiveram do lado dos Patricios porque eram com eles que salvaguardavam os seus direitos
Ponto de vista politico
Rex-Rei
Commitium-commitia curiata (primeiro tipo de assembleia)
Cúria-divisões de origem militar que integrava as gentes
Lex-é a deliberação da lei pública
Senado-assembleia de senadores,de patrícios,de paterfamilias,assembleia de ansiãos,auxilia o governo devido á pertença á elite e á sua experiência nos cargos já executados,cidadãos de idade mais avançada
Só os patrícios podem exercer cargos do poder
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