Direito Romano
Sistema Romano-Germânico = século XII d.C.
- Europa continental, América Latina, África, Japão e Indonésia
- Retomada dos estudos do direito romano nas universidades
- Glosadores e Pós-Glosadores
- Sistematização do direito; postulados formalistas; caráter dedutivo; universalidade; abstração jurídica
- Renascimento e necessidades mercantis burguesas
- Codificações = Código Napoleônico = etnocentrismo jurídico europeu frente às colônias (exportação manufatureira; monocultura e escravidão)
Períodos
Realeza = fundação de Roma em 753 a.C. (lenda de Rômulo e Remo = filhos de uma sacerdotisa e do Deus Marte, eles são abandonados no Rio Tibre e criados por uma loba que os encontra e, depois de adultos, fundam Roma) até 529 a.C.
República = 529 a.C até 27 a.C (Sagração de Otávio Augusto)
Principado = 27 a.C até 284 d.C. (Diocleciano)
Baixo Império = 284 a.C. até 565 d.C., quando morre Justiniano
1) Realeza = fundação de Roma em 753 a.C. (lenda de Rômulo e Remo = filhos de uma sacerdotisa e do Deus Marte, eles são abandonados no Rio Tibre e criados por uma loba que os encontra e, depois de adultos, fundam Roma – Rômulo mata Remo = povos etruscos lutando entre si) até 509 a.C.
- vicis - pater
2) República = 529 a.C até 27 a.C (Sagração de Otávio Augusto)
- Magistrado ou Magistratura = órgão da cidade; diversos cargos: - Juiz - Pretor - Cônsul = em número de 2, convocavam o Senado e comandavam o Estado = por exemplo, Pompeu e Júlio César. Em 367 a.C., com a Lei Licínia, a plebe pode dele participar. - Censores = senso demográfico da cidade e tutela dos costumes e da cultura romana. - Questores = arrecadação de impostos. - Edis = eleitos anualmente e organizavam os serviços públicos, o policiamento da cidade e as festas. - Ditador = em situações excepcionais, de guerra. Mandato de 6 meses, podendo ser renovado. - Senado = formado por 300 patrícios com cargos vitalícios. Propõem as leis,