Direito Romano
Pode-se conceituar Direito Romano como o Conjunto de Regras Jurídicas que vigoraram em toda a História Romana, jurisdicionando o seu território, cujos destaques são aquelas relacionadas com o Direito Privado, e que foram coordenadas e resumidas no Corpus Juris Civilis.
Em um primeiro momento, pode-se questionar qual a importância do Estudo do Direito Romano: Os principais fatores que influenciaram inúmeras faculdades de Direito ao redor do Mundo no estudo deste foi o legado jurídico deixado em todo o Ocidente, cujo ponto primordial foi o Corpus Juris Civilis, que refletiu-se na redação de modernos códigos e, em especial, no Código Civil Francês de 21/03/1804 e no Código Civil Alemão de 1900. Além disso, inúmeros instrumentos criados pelos Romanos são utilizados até nos dias atuais, como Compra, Venda e Comodato.
O objetivo-mor do Direito é fazer Justiça. Cujo conceito era A “justiça é dar a cada um o que é seu”. Definição naturalmente de cunho poético, atribuida ao poeta Simônides, em uma de suas obras, e depois retomada por Ulpiano e outros juristas romanos, com uma certa mutação, para não dizer uma evolução.Contudo, em Roma, muitas vezes a Justiça não era feita, apesar da grande magnitude do Direito Romano. Vejamos um dos casos onde o poder público privilegia os mais poderosos:
"Suponhamos que um devedor não quer pagar o dinheiro que tomou emprestado; ou ainda que temos como única fortuna um pequeno sítio, ao qual nos apegamos porque nossos ancestrais ali viveram ou porque a região é agradável. Um poderoso vizinho cobiça nosso bem; à frente de seus escravos armados, invade a propriedade, mata nossos escravos que tentavam nos defender, nos mói de pancadas, nos expulsa e se apodera do sítio como se lhe pertencesse. O que fazer? Um moderno diria: Apresentar queixa ao Juiz (litis Denuntiatio), obter justiça e recuperar nosso bem através da autoridade pública (manu militari). Sim, as coisas serão mais ou menos assim posteriormente,