Direito Romano
Versão: maio/2008
AS PESSOAS
(Título III. Status Familiae. Capítulo II – A Patria Potestas)
Texto original em francês, de domínio público, do
Manuel Elementaire de Droit Romain de René Foignet, editado em Paris em 1947, traduzido, adaptado e atualizado por Eliane Maria Agati Madeira e Hélcio Maciel
França Madeira, para uso acadêmico.
Foignet foi um célebre autor de manuais de vulgarização nos diversos ramos do direito, com considerável sucesso entre os estudantes franceses do meado do século XX, especialmente pela capacidade didática de sistematização do conhecimento. Esta versão, renovada e adaptada, é destinada especialmente aos estudantes brasileiros do século XXI, resguardados os direitos de tradução e adaptação.
Os textos de adaptação são apresentados em cor azul.
CAPÍTULO II. – A PATRIA POTESTAS
Divisão. – Estudaremos:
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1.
2.
3.
4.
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A natureza da patria potestas.
Os efeitos da patria potestas.
As fontes da patria potestas.
A extinção da patria potestas.
§ 1. – Natureza da patria potestas
A patria potestas é o poder exercido pelo paterfamilias sobre os membros de sua domus. Difere, em diversos pontos de vista, do poder familiar de hoje.
Hoje, o poder familiar é conferido a ambos os genitores sobre os seus filhos, no interesse destes últimos, para protegê-los até que possam, sozinhos, conduzir suas vidas.
Em Roma a patria potestas era comparável à dominica potestas que o dono exercia sobre seus escravos. Era inerente ao paterfamilias e era exercida em seu próprio interesse. Ao contrário de hoje, conferia ao pater familias precipuamente direitos e não deveres.
Hoje, quando as crianças atingem a maioridade, escapam ao poder parental. Em Roma a patria potestas permanece enquanto viver o paterfamilias. Os filhos permanecem sob a patria potestas independentemente da idade atingida e até mesmo se se casarem e tiverem filhos. Eles só escaparão à