Direito Romano
História do Direito Romano
Direito romano é o complexo de normas vigente em Roma em seus domínios há cerca de 2000 anos e que serviu de base para a atual ciência do direito. Roma teve a vocação jurídica. Distinguiu o Direito da moral e da religião. Dizer que Roma organizou o direito não significa somente que teve grande número de leis. Não é por haver tido leis ou certas leis que Roma adquiriu a supremacia no campo do direito, mas por ter criado uma ciência e uma arte do Direito. Em sua origem, o direito romano não se afastou do direito de outros povos: foi consuetudinário e jurisprudencial, encontrando-se suas origens nos costumes e nas decisões dos pontífices. Não existe nenhuma legislação tão antiga quanto a romana. Entre duas legislações encontra-se a história desse direito: a primeira data de 462 a C, a lei das XII tábuas (Lex duodecin tabularum) que codificou o direito romano primitivo, exclusivo do cidadão romano (jus quiritum) e, no seu crepúsculo, o Corpus Juris Civitis de Justiniano. Entre essas duas legislações, houve uma longa história durante a qual o gênio romano aperfeiçoou o direito, estabelecendo as suas bases. Este é o direito herdado pelo ocidente, que se encontra nas raízes de nosso código. A história desse direito começa com a Lei das XII Tábuas, que afastando do direito a religião, contém o direito público, o direito processual, penal e direitos privados. Draconiana impunha a "Lei de Talião" (olho por olho, dente por dente) e penas severíssimas para leves culpas (exílio, pena de morte, etc), bem como estava dominada por um formalismo obscuro, em que o gesto e as palavras eram sagrados. Dessa lei até o fim da República, o direito foi se aprimorando, mais por obra do jurista do que do legislador. As obscuridades e lacunas dessa lei e o desenvolvimento dos negócios fizeram com que aparecesse em 367 a. C. o Prætor, que em seus editos indicava a ação cabível a ser instruída pelas partes, com