DIREITO ROMANO
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO II
PROFESSOR: PLÍNIO PACHECO OLIVEIRA
ALUNO: CARLOS MAGNO SERAFIM DA SILVA
TURMA: NC
TEMA: O DIREITO CANÔNICO
O DIREITO CANÔNICO
Canônico, é oriundo do grego Kannon, e significa regular, medir, régua. Refere-se aos direitos da comunidade religiosa, principalmente da Igreja Católica. Era empregado, mais usualmente e nos primeiros séculos da Igreja para designar as decisões dos concílios ou, como também era conhecida, como a decisão canônica. O Direito canônico, como Direito Religioso, retira suas regras dos preceitos divinos, revelados pelos livros sagrados do Antigo e do Novo Testamento, dessa forma, é reconhecido ou imposto como a Vontade de Deus, tal como está revelada nos citados livros. Serviu, desde o início, como base histórica para o entendimento do Direito Positivo. Desta forma, qualquer estudo histórico do Direito, principalmente na Europa, onde recebeu maior influência, seria incompleto se não englobasse o esboço básico da evolução do Direito Canônico. Foi durante o período medieval na Europa, um poder temporal muito importante. Para entendermos um pouco dessa importância, vamos destacar o seguinte fator: O caráter ecumênico que a ajudou a se destacar como religião universal, fez com que a Igreja tentasse impor sua concepção ao mundo inteiro, não conseguindo tal fato pois em algumas religiões, encontrou resistência por parte de outras doutrinas. Contudo, na Europa Ocidental, principalmente entre os séculos VIII e XV, a religião impôs-se por toda a parte. Esta tendência, deu a Igreja um caráter unitário, apesar de ainda haver em alguns países, como por exemplo na França, muitos costumes laicos, que se diferenciavam da grande maioria. Nesta Região de toda a Europa, até mesmo ramos do Direito Privado, foram regidos exclusivamente pelo Direito Canônico durante vários séculos. Tais questões eram resolvidas pelos tribunais