direito romano
REALEZA (753 a 510 a.C)
1. Fundação de Roma é considerada uma lenda. Uma das versões era a lenda sobre Rômulo e Remo, na qual os romanos explicavam a origem de sua cidade através do mito de Rômulo e Remo. Segundo a mitologia romana, os gêmeos foram jogados no rio Tibre, na Itália. Resgatados por uma loba, que os amamentou, foram criados posteriormente por um casal de pastores. Adultos, retornam a cidade natal de Alba Longa e ganham terras para fundar uma nova cidade que seria Roma;
2. Religião. Eles tinham deuses para todas as horas. Cada um tinha o seu predileto.
3. Classes sociais.
3.1 Patrícios (classe nobre, privilegiada, predominante, “classe a”, poder) Eram homens livres, podiam votar e ser votados, podiam ser proprietários. Para eles era importante ter os clientes para proteger, pois mostravam que eles eram mais importantes.
3.2 Clientes eram grupo de pessoas agregadas aos patrícios. Para eles era interessante aproximar-se dos patrícios para garantir a proteção. Não podiam ter cidadania romana, mas eram recebidos de braços abertos pois traziam novos conhecimentos.
3.3 Plebeus (classe pobre, os que trabalhavam, inferiores) Não faziam parte da organização política, não eram considerados cidadãos romanos, não tinham dinheiro nem propriedades.
3.4 Escravos (coisa, objeto, muitas vezes brancos e romanos que não pagavam divida) Eram comprados e vendidos como mercadoria. Seus proprietários podiam abandoná-los e matá-los.
4. Fontes do Direito Romano.
4.1 ius civile era um direito rigoroso e formal.
4.2 ius gentium era mais amplo, direito comum a todos.
REPUBLICA (510 até 27 a.C)
1. Organização política: Cônsules; o Senado; povo;
Cônsules (A República era governada por eles). Eles tinham auxiliares que eram encarregados de guardar tesouro, administrar financeiramente, policiamento da cidade e gêneros