CFP - resoluções 002/2003 e 007/2003
Primeiramente, a resolução número 002/2003 do CFP, que se refere aos critérios de avaliação da qualidade de testes psicológicos, tem por objetivo apresentar as propriedades básicas que os instrumentos devem possuir, de acordo com os parâmetros definidos para que sejam reconhecidos pela comunidade científica e profissional.
Já a resolução número 007/2003 faz menção ao manual de elaboração de documentos escritos e produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica. O mesmo tem por objetivo orientar o profissional na confecção de documentos decorrentes das avaliações psicológicas e fornecer os subsídios éticos e técnicos necessários para a elaboração qualificada da comunicação escrita.
Com relação à ausência de ética na aplicação de testes, sabe-se de casos de profissionais de outras áreas que fazem ou fizeram uso de técnicas restritas aos psicólogos, ou mesmo, psicólogos desatualizados, usufruindo equivocadamente desses instrumentos e de seus resultados, realizando cópias do material, desconsiderando os erros da medida nas suas interpretações, desprezando condições que afetam a validade dos testes em cada cultura, dentre outros.
Na seleção dos instrumentos para avaliação psicológica, o psicólogo deve primeiramente investigar se o teste é validado, em seguida, quais os melhores instrumentos disponíveis para cada objetivo desejado e ter conhecimento de como aplicar os testes escolhidos. O mesmo deve prestar informações aos indivíduos envolvidos quanto à natureza e objetivos da avaliação e dos instrumentos a serem aplicados. Durante a correção e interpretação dos instrumentos utilizados, é imprescindível que o psicólogo siga os critérios e as tabelas apropriadas de cada manual, que leve em consideração os aspectos qualitativos da aplicação, que interprete os resultados obtidos