Muito grande
Revoga o artigo 86 da Resolução CFP nº
18/2000, substituído pelo artigo 85 da
Resolução CFP nº 03/2007, publicada no DOU,
Seção 01, Edição 32, Página 50, do dia
14/02/2007, que institui a Consolidação das
Resoluções do CFP.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei n.º 5.766, de 20 de dezembro de 1971. Considera que o artigo 86 da resolução CFP n°. 18/2000, foi substituído pelo artigo 85 da resolução CFP n°. 03/2007, que limita a avaliação psicológica no âmbito do transito para 10 avaliações psicológicas por dia.
RESOLUÇÃO CFP Nº 007 /11
Cria o Prêmio Profissional DEMOCRACIA E CIDADANIA PLENA DAS MULHERES CONSIDERANDO reunião da diretoria do CFP em 27 de janeiro de 2011 que definiu pela realização da campanha de comunicação sobre mulheres e a Psicologia
A mulher tem grande importância na Psicologia, em sua atuação feminina na sociedade quanto na profissão, dialogando com Psicólogas e Psicólogos sobre seu papel na construção da cidadania e na consolidação dos direitos das mulheres.
RESOLUÇÃO CFP 012/2011
Regulamenta a atuação da(o)
Psicóloga(o) no âmbito do sistema prisional
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei n° 5.766, de 20/12/1971;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º, letra “c”, da Lei n° 5.766 de
20/12/1971, e o Art. 6º, inciso V, do Decreto n° 79.822 de 17/6/1977;
A Construção Federal em seu Art.196, tem como princípios e diretrizes colocadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Todo preso tem direito de assistência Psicológica, o Psicólogo deve respeitar os direitos humanos dos sujeitos em privação de liberdade, atuando um âmbito institucional e indisciplinar.
O profissional deve passar confiança ao individuo,