Avaliação Psicológica
Uma questão básica é quanto à qualificação profissional. Neste item, destacam-se os artigos 1 e 2 do Código que observam que o serviço só pode ser prestado se o profissional estiver capacitado teórica e tecnicamente utilizando-se de princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional , além de vedar a condição de perito quando há vínculos pessoais ou profissionais que possa afetar o resultado da avaliação.
Outro aspecto refere-se ao uso dos instrumentos. Junto à entrevista, os testes têm sido os mais utilizados para a avaliação psicológica. O uso dos testes é privativo do psicólogo, e seu uso por profissional não psicólogo caracteriza o exercício ilegal da profissão. A Resolução CFP nº 002/2003 regulamenta o uso, a elaboração e comercialização dos testes psicológicos. Nesse campo, a normatização, em seu artigo 16 configura como falta ética a utilização de testes psicológicos que não constem da listagem de testes aprovados pelo CFP. Portanto, quando o psicólogo for realizar a avaliação psicológica utilizando-se de testes, deve consultar a listagem em condição de uso, atualizados regularmente e que estão disponíveis na internet: www.pol.org.br
Do Código de Ética, há outras indicações que merecem destaque como as dos artigos 1 e 18 sobre o dever de zelar pelo material privativo e de não divulgar instrumentos que facilitem o exercício ilegal da profissão. O artigo 2 fala também que o psicólogo não pode interferir na validade e