Direito romano, principado
Este é o primeiro período do Império Romano, compreendendo o governo sem parceiros de Caio Júlio César Otaviano Augusto, e vai até a crise do século III. Este período sucede à Republica Romana e caracteriza-se pela actuação concertada de concentração dos poderes políticos, religiosos, jurídicos, militares e administrativos na mão do Imperador, torna-se um regime autocrático mas mantém o aspecto Republicano. Principado advém do latim "princeps" título originário do senado ("princeps senatus"), vai dar uma certa autoridade aos imperadores para governar já que se tornam "o primeiro entre iguais" (o primeiro cidadão). Em resultado desta aglomeração de poderes, os imperadores deste período tinham vários títulos, dos quais se referem estes: • Consul – Os poderes do rei tinham passado para a mais alta magistratura da república: o consulado, eleitos pelos Comitia Centuriata, e ratificados pelos Comitia Curiata. No principado, foi perdendo quase todos os poderes militares, embora continua-se a ser uma grande honra. Era um requesito para poder exercer outros cargos. • Pontifex Maximus – era a autoridade religiosa máxima durante a república (existia um cargo semelhate na monarquia) e o seu objectivo era manter a paz dos deuses, não podia pertencer ao senado para evitar a concentração de poderes mas tinha de ser patrício. A partir de Augustos, a eleição dos pontífices e a adesão no colégio sagrado era recebida do directamente do imperador. • Tribuno da plebe – Era uma magistratura plebeia que actuava perante o senado. Eram eleitos pelos Conselhos da Plebe e podiam vetar até as decisões dos cônsules. Como todas as outras magistratura no principado, os seus poderes se transferem para o imperador. Ganham novas atribuições de ordem administrativas - a vigilância das sepulturas. O Senado existia desde da monarquia mas apenas com capacidade consultiva e para dar “ patrum auctoritas” à deliberação dos comícios. Tem o