O principado
Introdução
A história de Roma perpassa todo o ocidente e faz os latinos oriundos de um mesmo país. Há herança românica, na língua, na literatura, na politica, mas principalmente no Direito.
A importância do Direito Romano para o mundo atual não consiste só em ter sido, por um momento, a fonte ou origem do direito: esse valor só foi passageiro. Sua autoridade reside na produnda relação interna, na transformação completa que causou em todo nosso pensamento jurídico e em ter chegado a ser, como o Cristianismo,um elemento da Civilização Moderna. (Von Ihering)
Características básicas do povo romano
Roma conquistou toda a volta do Mediterrâneo, praticamente toda a Europa e chegou a ter mais de um milhão de habitantes por volta do século 1d.C.Portanto,quando se fala em Roma,tudo é superlativo.
Além disso,a outra característica é que os romanos consideravam a cabeça do mundo,assim sendo possuíam uma visão bastante altiva de si mesmos.
Realeza
Em Roma, a realeza era vitalícia, não hereditária e eletiva.
O Senado não possuía poderes, aconselhava quando era solicitado.Já o Comícios Curiatos eram reuniões de todos os homens(patrícios e clientes).
República
Os romanos pulverizaram o poder executivo, evitando que alguém pudesse ter um poder exacerbado nas mãos.
Nesse período, o senado permanecia vitalício e sua função principal era cuidar das questões externas,além disso possuia uma autoridade permanente, o que o tornou centro do Governo.
Os magistrados detinham o poder executivo e eram divididos entra Magistrados Ordinário e Extraordinários.
E durante a república,havia duas espécies de leis que dependiam de sua origem: Lex rogata e a Lex Data.Esta era lei proveniente do Senado e aquela eram leis votadas pelos cidadãos romanos,propostas pelos magistrados e eram somente ratificas se fosse aprovadas pelo Senado.
Decadencia da republica
Os acontecimentos desde o inicio do séc. 1 a. C indicavam que a República não poderia sobreviver por muito