Direito Romano: Principado

1345 palavras 6 páginas
DIREITO ROMANO - PRINCIPADO

Visão geral

O principado é a fase convencionada pelos historiadores classificando o Império Romano desde 27a.C., quando Otaviano (Augusto) assume o poder supremo com a denominação de príncipe ou princeps após derrotar Marco Antônio, até 285d.C., quando se inicia o dominato conduzido por Diocleciano.

Fundação do Principado

Em 36, foi-lhe conferida a tribunicia potestas, confirmada no ano 30a.C. quando um plebiscito lhe reconhece o direito de administrar a justiça. Otaviano, em 29 a.C., recebe o titulo de imperator (herdeiro de César), e um ano mais tarde, atribuiu-se-lhe o titulo de princeps senatus.
No ano de 27 a.C., Otaviano depõe de seus poderes extraordinários diante do Senado, que suplica que o mesmo volte atrás com a sua decisão impondo-lhe 2 limitações: 1ª, as províncias seriam divididas entre Senado (províncias senatoriais, que não necessitavam de exército por serem pacificadas) e ele (províncias imperiais, que precisavam de exército por serem agitadas); 2ª, que o exercício de suas funções extraordinárias se limitem, no tempo, por dez anos.
Dias depois Otaviano recebe o titulo de Augustus.
Otaviano renuncia ao consulado que estava exercendo e acaba por receber o proconsulado, que o dá mais liberdade pois não havia as limitações existentes na república, assim exercendo essa magistratura em todo o Estado Romano. Com isso, se caracteriza Otaviano na posição de princeps, pois com o proconsulado possuía o comando do exército romano e com a tribunicia potestas, a inviolabilidade pessoal e veto às decisões.

Caracterização do principado Em Roma possui o caráter de uma monarquia branda, ou seja, uma monarquia disfarçada de república. Já nas províncias imperiais, é uma verdadeira monarquia absoluta.
O principado é um período em que a republica caminha paulatinamente para o absolutismo.

As províncias

Se dividem em senatoriais e imperiais.
Senatoriais: são governadas pelos procônsules. Seus auxiliares são

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