Período do Principado - Direito Romano
A aplicação do Direito romano vai desde a fundação da cidade de Roma em 754 a.C. até a morte do imperador Justiniano, em 565 d.C. Neste longo período, o corpo jurídico romano constituiu-se em um dos mais importantes sistemas jurídicos criados desde sempre, influenciando diversas culturas em tempos diferentes.
Para o estudo das instituições do direito privado romano, pode-se dividi-lo como história interna (estudo das instituições de direito privado) e história externa (estudo das instituições políticas, das fontes de cognição do direito e da jurisprudência romanas).
Tanto uma quanto a outra se dividem em períodos. Para o estudo da história externa, a divisão se baseia nas diferentes formas de governo que teve Roma, podendo classificar esses períodos como:
Período real (que perdura de 754 a.C. até a queda da realeza, em 510 a.C.)
Período Republicano (de 510 a.C à 27 a.C.)
Período do principado (de 27 a.C à 285 d.C.)
Período do Dominato (de 285 a 565 d.C)
Quanto à história interna, esta é dividida em três fases: 1ª – a do direito antigo ou pré-clássico ( de 154 a.C até, aproximadamente, 149-126 a.C.)
2ª – a do direito clássico (de 149 – 126 a.C. até 305 d.C – término do reinado de Diocleciano)
3ª – a do direito pós-clássico ou romano-helênico (de 305 d.C. até a morte de Justiniano, em 565 d.C)
Neste trabalho, será abordado o Período do principado
Principado
Com a morte de César, em 44 a.C., há uma série de agitações da qual decorre o segundo “triunvirato”, formado por Otaviano, Marco Antônio e Lépido, este logo sendo posto de lado. Os outros dois dividem entre si o poder, Otaviano ficando com a parte do Ocidente e Marco Antônio co o Oriente. No entanto, em setembro de 31 a.C, Otaviano derrota Marco Antônio na batalha de Ácio e se torna detentor único do poder. Em 13 de janeiro de 27 a.C, surge o principado. Otaviano,