Direito romano
Noções iniciais
DIREITO ROMANO
Complexo de normas vigentes em Roma desde a sua fundação (século VIII a.C.) até a codificação de Justiniano
Conceito
(século VI d.C.).
O Direito Romano evoluiu juntamente com a sociedade romana
Evolução do Direito Romano ao longo de sua história
Reino (Realeza
República
Principado
Monarquia Absoluta
Evolução do Direito Romano ao longo de sua história
Reino (Realeza
República
Principado
Monarquia Absoluta
Evolução do Direito Romano ao longo de sua história
Reino (Realeza
República
Principado
Monarquia Absoluta
Evolução do Direito Romano ao longo de sua história
Reino (Realeza
República
Principado
Monarquia Absoluta
Evolução do Direito Romano ao longo de sua história
Reino (Realeza
República
Principado
Monarquia Absoluta
Considerando a evolução interna do Direito Romano, é possível observar a seguinte divisão:
Período arcaico – da fundação de Roma até o séc. II a.C.
Período clássico – até o séc. III d.C.
Período pós-clássico – até o séc. VI d.C.
DIREITO DO PERÍODO ARCAICO DIREITO
ROMANO
características baseado em costumes e decisões de pontífices (sacerdotes patrícios)
acentuadamente religioso
Até 451 a.C. era igual a qualquer outro direito primitivo:
não escrito formal e rígido
segurança privada (o Estado não se ocupava da segurança dos cidadãos)
Marco principal – Lei das XII Tábuas (451/450 a.C.)
DIREITO DO PERÍODO CLÁSSICO DIREITO
ROMANO
características
auge do Direito Romano
centraliza-se o poder do Estado
grande evolução do direito atribuída aos magistrados e aos jurisconsultos
DIREITO DO PERÍODO PÓS-CLÁSSICO
DIREITO ROMANO características vivia-se do legado da fase áurea
não houve grandes inovações
vulgarização do direito para adaptá-lo às novas situações
completa-se a codificação do Direito
Romano, com o Corpus Juris Civilis
LEI DAS XII TÁBUAS
451 A.C.
DIREITO ROMANO