Direito Romano
Indice
Época Clássica do Direito Romano
Indice – Pág. 2
Situação Histórica – Pág. 3
Divisão da Epoca Clássica/Caracterização – Pág. 4
Periodificação Politica vs. Periodificação Jurídica – Pág. 5.
Fontes do Direito Classico – Pág.6-7
Conclusão – Pág. 8
Bibliografia – Pág. 9
Situação Histórica
A epoca classica do Direito Romano encontra-se entre o século 2 a.c até ao final do seculo 3 d.c.
Neste periodo de tempo, todo o mundo meditaraneo incluido também Inglaterra e algumas regiões do Danúmbio foram controladas e progressivamente submitdas a Roma. Porém, ao mesmo tempo, Roma sofre e submete-se a diferentes influências externas, nomeadamente aos Direitos Grego e Egipcio.
Sob o alto império, o Direito Privado surge como um sistema individualista onde o Imperador possui todos os poderes, enquanto de umas perspectiva politica, a populacao, nomeadamente os cidadãos ia diminuindo sem cessar, entrando assim em conflto o direito publico e o direito privado.
Por outro lado, o Direito Classico produz imensos textos comparativamente com as outras epocas da antiguidade. Os Romanos foram os primeiros a sentir necessidade de legislar, de reduzir as suas normas juridicas a textos escritos. Contudo, continuam como fontes do Direito a lei e o Costume. Porém, com a contínua transformação das normas juridicas em direito escrito, em leis, o costume vai sendo progressivamente suplantado. Nesta epoca foram também criadas fontes tipicamente romanas como os editos dos magistrados e a jurisprudencia. Esta ultima foi fixada através dos escritos dos Jurisconsultos.
Esta epoca também se caracteriza pela criação, exactidão, precisão e rigor. Nesta epoca o direito deixou-se de aplicar a um mero nivel pontual e criaram-se normas juridicas, ou seja, principios de aplicacao de direito, com caracter génerico.
Divisão da Época Clássica/Caracterização
Podemos