Direito romano moderno, do autor josé cretella junior
Análise da obra de José Cretella Junior
Direito Romano Moderno
CAMPO LARGO
AGOSTO/2012
O Estado de Família
Diferente dos dias de hoje, as famílias de Roma possuía um poder pratiarcal, determinada a um único chefe. Nos tempos modernos os filhos devem obediência ou são subordinados aos pais e não ao avô. Na família romana tudo converge para o ‘’ paterfamilias ‘’, o qual possui poderes sobre qualquer membro da família sendo, as mulheres, as pessoas ‘’in mancipio’’, sobre escravos, sobre todos os bens que lhe pertencem. Para conseguir entender a família romana e preciso entender o que é ‘’ sui juirs’’ e ‘’aliene juris’’, voltados ao Status familiae. ’’Sui Juris’’ seria as pessoas que se dividem em independentes, já a ‘’ aliene’’ são a dependentes. A diferença entre ambas é que uma não esta sob a pátria potestas, a sui júris é o paterfamilias e a mulher materfamilias. A agnação é o parentesco civil, são os agnatos, todos se acham sob a pátria potestas sendo de um mesmo chefe e continuaram ate a morte sob o poder desse chefe. Os agnatos são também os filhos e filhas legítimos ou adotivos, do mesmo paterfamilias, as mulheres dos filhos casados, os filhos dos filhos, esse intuito de agnação é o único tipo de parentesco reconhecido pelo direito civil romano, por que apenas os ágnatos entrariam na linha sucessória, para serem os únicos a herdar. A cognação seria os indivíduos ligados pelo sangue, entre pessoas que são descendentes umas das outras, exemplo: (pai, filho, avô, bisavô), ou descendentes umas das comuns que seriam os irmãos por parte do pai.
Código Civil Brasileiro.
Art. 379. Os filhos legítimos, os legitimados, os legalmente reconhecidos e os adotivos estão sujeitos ao pátrio poder, enquanto menores.
Art. 380. Durante o casamento, exerce o pátrio poder no marido como chefe de família e, na falta ou impedimento seu, a mulher. Esses dois artigos do CCB mostram a quem é designado o poder