Direito
01
Introdução ao Direito
Administrativo
01.1 – Introdução ao Direito Administrativo
Noções Gerais
Direito Público e Direito Privado:
De forma objetiva, podemos entender o direito como o conjunto de regras de conduta coativamente impostas pelo Estado e que desde Ulpiano se divide em dois grandes ramos: o direito público e o direito privado, conforme a sua destinação.
Direito Público
Direito Privado
O direito tem como objetivo regular, precipuamente, os interesses estatais e sociais, cuidando só reflexivamente da conduta individual.
O direito privado tutela predominantemente os interesses individuais, de modo a assegurar a coexistência das pessoas em sociedade e a fruição de seus bens, quer nas relações de indivíduo a indivíduo, quer nas relações do indivíduo com o Estado.
Domitius Ulpianus:
Domício Ulpiano (Domitius Ulpianus) (150-228) foi um famoso jurisconsulto clássico romano caracterizado por seu espírito humanista e eqüitativo, cuja obra foi fundamental na evolução do direito romano e bizantino. Sua vasta obra jurídica foi escrita na maior parte durante o reinado do imperador Caracalla. Seus trabalhos eram amplos e abrangentes, e formaram a base da legislação romana codificada nos fins do Império.
Direito Administrativo como Ramo do Direito Público:
O Direito Administrativo, como rege as relações jurídicas do Poder Público, este dotado de prerrogativas de autoridade na consecução do interesse público, constitui-se em ramo do direito público interno. É portanto, uma disciplina que estuda as relações entre a
Administração e os administrados.
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Campo de Atuação:
O Direito Administrativo enquanto disciplina estuda