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Os conflitos de lei e a política nacional
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INTRODUÇÃO
Solucionar os conflitos de lei entre nações, em nosso mundo globalizado e internacionalizado, passou a ter importância fundamental para que coexistam e possam se relacionar os países neste novo mundo. Necessária se torna a criação de Tribunais Internacionais, o que antes era inimaginável, dar força coercitiva a esses tribunais, elaborar-se novas legislações, ratificarem-se tratados e alianças entre países que se interessem em participar dessa nova realidade, sob pena de caírem na estagnação econômica e literalmente ficarem para traz diante das transformações ocorrentes em todo o mundo nos dias atuais.(1)
A formação dos Estados Nacionais modernos iniciou-se com a unificação dos feudos na Europa antiga, com o pioneirismo de Portugal, que foi o primeiro Estado Nacional moderno decorrente da unificação dos antes reinados, feudos, esparsos pela Europa. Essas formações deram origem aos Estados Nacionais que conhecemos hoje (com algumas mudanças, é claro). Mas, esse conceito, com a globalização, a internacionalização tanto comercial como cultural, monetária, entre outras, está sendo modificado. Vemos a ocorrência de um enfraquecimento do antes todo poderoso e soberano Estado Nacional, o surgimento de blocos econômicos (União Européia, Mercosul, etc.), de cortes internacionais cada vez mais presentes interferindo na antes intocada soberania nacional, as chamadas organizações não governamentais presentes, também, cada vez mais na vida de todos os Estados Nacionais e com força política crescente.
Isso tudo leva-nos a crer que o Estado Nacional, na forma em que o conhecemos, está com os dias contados, fatalmente não permanecerá inalterado ante tantas transformações.
Mas, este trabalho demonstrará apenas os