Princpios da administrao publica Princpio da Legalidade Referido como um dos sustentculos da concepo de Estado de Direito e do prprio regime jurdico-administrativo, o princpio da legalidade vem definido no inciso II do art. 5. da Constituio Federal quando nele se faz declarar que ningum ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa seno em virtude de lei. Desses dizeres decorre a idia de que apenas a lei, em regra, pode introduzirinovaesprimrias, criandonovosdireitos enovosdeveres na ordem jurdica como um todo considerada. No campo da administrao Pblica, como unanimemente reconhecem os constitucionalistas e os administrativistas, afirma-se de modo radicalmente diferente a incidncia do princpio da legalidade. Aqui, na dimenso dada pela prpria indisponibilidade dos interesses pblicos, diz-se que o administrador, em cumprimento ao princpio da legalidade, s pode atuar nos termos estabelecidos pela lei. No pode este por atos administrativos de qualquer espcie (decreto, portaria, resoluo, instruo, circular etc.) proibir ou impor comportamento a terceiro, se ato legislativo no fornecer, em boa dimenso jurdica, ampara a essa pretenso. A lei seu nico e definitivo parmetro. Princpio Da Impessoalidade O princpio ou regra da impessoalidade da Administrao Pblica pode ser definido como aquele que determina que os atos realizados pela Administrao Pblica, ou por ela delegados, devam ser sempre imputados ao ente ou rgo em nome do qual se realiza, e ainda destinados genericamente coletividade, sem considerao, para fins de privilegia mento ou da imposio de situaes restritivas, das caractersticas pessoais daqueles a quem porventura se dirija. Em sntese, os atos e provimentos administrativos so imputveis no ao funcionrio que os pratica mas ao rgo ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionrio. A mera leitura dessa definio bem nos revela que esse princpio pode ser decomposto em duas perspectivas diferentes a impessoalidade do administrador quando da prtica do ato e