Direito Público
Direito vem do latim directu (m), tem o significado de colocado em linha reta, alinhado, direito, reto, da qualidade do que é conforme a regra.
São encontrados vários significados para a palavra Direito, como norma, lei, regra, faculdade, o que é devido à pessoa, fenômeno social etc.
Direito é o conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a regular a vida humana em sociedade.
O Direito Nacional pode ser dividido em Público e Privado.
O Direito Público envolve a organização do Estado, em que são estabelecidas normas de ordem pública, que não podem se mudadas pela vontade das partes, como a obrigação de pagar tributos. Já o Direito Privado diz respeito ao interesse dos particulares, às normas contratuais que são estabelecidas pelos particulares, decorrentes da manifestação de vontade dos interessados.
Divide-se o Direito Público em Direito: Constitucional, Econômico, Administrativo, Penal, Financeiro, Tributário, Processual (Civil, Penal e Trabalhista), da Seguridade Social (Previdência Social, Assistência Social, Saúde).
O Direito Privado é dividido em Direito Civil, Comercial e do Trabalho. Há autores que entendem que o Direito do Trabalho pertence ao Direito Público, mas o que prepondera é a autonomia da vontade das pessoas na contratação, apesar da existência de normas de ordem pública que incidem sobre a relação de emprego.
A Classificação do Direito: Público e Privado
I - Direito Público O Direito Público envolve a organização do Estado.
Estado é a reunião de pessoas numa sociedade política e juridicamente organizada, dotada de soberania, dentro de um território, sob um governo, para a realização do bem comum do povo.
Bem comum é o conjunto de todas as condições de vida social que consistam e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana.
O Estado é um fato social e histórico. São elementos do Estado: o povo, o território e o governo. O Estado tem vários fundamentos, como