direito publico
O Diretor do Departamento de Fiscalização dos serviços de Transporte Escolar do Município de Orizona/Go (ou outra autoridade), tendo em vista a constatação de que 6 (seis) veículos integrantes da frota dessa empresa, abaixo relacionados, não obtiveram a aprovação do órgão do DETRAN-GO responsável pela fiscalização dos veículos que realizam esse tipo de transporte, e 9 (nove) não compareceram à vistoria previamente designada;
Considerando que a não obtenção da licença significa que o veículo não atende às prescrições e exigências da legislação específica para a execução desse tipo de transporte de alunos;
Considerando que a realização dos transportes nessas condições resulta em risco aos alunos e professores, razão pela qual deve ser essa falha suprida pela empresa CONTRATADA em prazo imediato;
Considerando que esse assunto já foi objeto de NOTIFICAÇÃO por parte do Ministério Público Estadual, por intermédio do Ofício 208/2013 (cópia anexa), o qual cobra urgentes e severas medidas por parte da Administração Pública, FICA a ATTEMO – Associação dos ............., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ........, com sede na .........., representada por seu Presidente Sr. ......................NOTIFICADA a:
a) SUBSTITUIR os 15 (quinze) veículos que não se encontram autorizados pelo DETRAN/GO para a realização de transporte de alunos e professores, por veículos devidamente regularizados junto aos órgãos de fiscalização, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de RESCISÃO CONTRATUAL e consequente responsabilização civil pelo descumprimento do contrato;
b) JUSTIFICAR o motivo pelo qual 9 (nove) veículos não foram encaminhados à vistoria junto ao DETRAN/GO.
FICA AINDA A ATTEMO NOTIFICADA que o não atendimento à presente NOTIFICAÇÃO implicará na adoção das medidas ensejadoras da rescisão contratual, aplicação das penalidades