DIREITO PUBLICO
1.) A Administração Pública utilizando o seu poder é livre para adquirir produtos da iniciativa privada para equipar os prédios públicos. Os produtos devem ser de qualidade e serão selecionados aqueles que melhor atenderem as exigências do Estado.
R: A administração pública pode adquirir produtos da iniciativa privadas para equipar os prédios públicos, desde o método de compra esteja preconizado na lei federal nº 8666/93, a qual especifica todos os modos de licitações a serem seguidos, como Pregão, Inexigibilidade, Convite, Tomada de Preço, Concorrência e Dispensa de Licitação, nesse caso a aquisição especificada pelo artigo 24 da Lei 8666, em que a Administração fica dispensada de realizar procedimento licitatório.
2.) A Administração Pública pode contratar os melhores profissionais para o desempenho do serviço público, sendo que uma prefeitura resolve contratar os melhores médicos para trabalharem no hospital municipal.
R: A administração pública pode contratar os melhores profissionais, como por exemplo, os médicos, no entanto não se pode escolher um médico específico para ser contratado sem que se prove que ele é o único que atenda a necessidade do município, ou o único que presta os serviços exigidos neste caso ele se enquadraria no modo de licitação da Inexigibilidade são os casos de contratação especificados pelo artigo 25 da Lei 8666, em que fica inviável a competição entre os possíveis prestadores de serviço.
3) A Administração Pública administra o exercício das atividades particulares defendendo a coletividade de eventuais abusos, fiscalizando e autorizando o exercício das atividades por meio de concessão de alvarás e autorizações de funcionamento. Esta atividade é denominada de Poder de Polícia.
R: A primeira competência municipal enumerada na Constituição Federal (art. 30, I) é a de legislar sobre assuntos de interesse local. Segundo as lições de Hely Lopes Meirelles, o interesse local se caracteriza