Direito publico e direito privado
O Direito Público está voltado para a vida social do indivíduo, ou seja, cada indivíduo por sua vez segue diariamente as ordens distinguidas pelo Estado. Pois qualquer que seja o tipo de ordem pública, deve ser respeitado, tanto para os indivíduos que exercem serviços públicos ou pelas empresas privadas. O mesmo tem como objetivo primordial e fundamental a regulamentação de atividades do poder público para o bem-estar. Seus interesses promovidos à sociedade é a justiça implantada em relação aos direitos públicos, também pode se dizer que a segurança se torna outro interesse, como exemplo, iluminação das ruas. Seu relacionamento com os cidadãos têm como conhecimento: impôr comportamento adequado, impedir condutas denominadas inapropriadas e dispor o livre arbítrio a todos, entretanto, a base de toda a implantação do Direito Público se dedica essencialmente para o bem-estar social, equilibrando de forma correta as condutas da sociedade, na mesma linhagem das normas implantadas pelo Estado.
DIREITO PRIVADO
Diferentemente do Direito Público, a forma de implantação do Direito Privado consiste em possuir normas particulares de caráter imperativo, existe imposição de obrigações envolvendo as partes em contrato de adesão, tendo a regulamentação na relações entre produtores e consumidores, empregadores e empregados, feito em acordo mútuo para abranger os interesses particulares de cada sujeito. O Direito Privado é composto,inteira ou predominantemente, por normas de ordem privada, que são normas de caráter supletivo, que vigoram apenas na concordância sobre o interesse dos sócios. Estas normas são respeitadas na administração particular do Direito Privado, porém, se caso ocorra falhas na competência dessa relação privada no caso de empresas, a mesma pode ser albergada pelo poder jurídico. A praticidade tem por finalidade