direito publico - Celso Antonio Bandeira de Mello
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Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular o Autor Celso Antônio Bandeira de Mello nos coloca o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular como uma regra geral para qualquer tipo de estado, é um principio que forma a estrutura do regime jurídico administrativo, para o estado poder existir tem q ter esse princípio. Esse princípio gerencia um interesse da coletividade ou seja um interesse de todos os cidadãos, e esse interesse da coletividade em caso de conflito sempre vai prevalecer ao invés do interesse privado ou de uma pessoa apenas e o legislador deve orientar-se por esse princípio levando em conta que a coletividade sempre estará num nível superior. Mas claro que o direito desse particular não será jogado no lixo ele não sairá totalmente prejudicado, temos o exemplo em nossa cidade de Londrina o caso da desapropriação das casas próximo ao aeroporto que terá sua capacidade aumentada ou seja em prol da coletividade, mas claro que o particular será ressarcido pelo valor do imóvel, mas não prevalece sobre ele o direito de permanecer o imóvel nesse caso impedindo o interesse público. Muitas vezes esse princípio não é respeitado, portanto cabe á administração pública, no seu dia-a-dia, em um primeiro momento, interpretar o interesse público, para aplicar as hipóteses da realidade. E em um segundo momento cabe ao judiciário, em juízo de legalidade, examinar a predominância com as leis e a constituição. Portanto devemos pensar no que realmente é importante para a sociedade como um todo, e exigir nossos direito, pois só “lutando” por aquilo que nos pertencem que estaremos cada vez mais perto da justiça social e digna.
Adriano Bortoloci Lima
1º período