DIREITO ADMINISTRATIVO IIII
FACULDADE DE ESTUDOS SOCIAIS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
MÓDULO IV – DIREITO ADMINISTRATIVO
JUNHO – 2015
BRASILÉIA – AC
JOCELI DA FROTA BRITTO - 21355945
MÓDULO IV – DIREITO ADMINISTRATIVO
AGENTES PÚBLICOS EM SEU CONCEITO AMPLO
JUNHO – 2015
BRASILÉIA – AC
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
DESENVOLVIMENTO
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
INTRODUÇÃO
AGENTES PÚBLICOS EM SEU CONCEITO AMPLO.
Entende-se por Agentes Públicos o grupo de pessoas físicas que exercem função pública na alçada do Estado, função esta que é criada por lei, para que seja cumprida determinada atividade de competência do Estado ou atribuída a este. Estes agentes prestam serviço de forma remunerada ou não, por tempo indeterminado ou transitório, por nomeação, eleição, designação ou ainda em virtude de investidura em cargo público ou função pública.
Inicialmente, cabe definir qual é a adequada terminologia a ser utilizada para abordar o estudo do ocupante de cargo público e de sua ligação jurídica com a Administração Pública. O termo servidor público é utilizado de forma ampla, designando que são as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos.
DESENVOLVIMENTO
A Carta Magna de 1988 substituiu o termo funcionário público por servidor público imputando obrigatoriamente a adoção do regime único para todas as esferas do poder público e posteriormente, com a emenda constitucional 19/1998 esta exigência deixou de existir, podendo cada esfera do governo instituir regime estatutário ou contratual.
Algumas categorias, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro enquadram necessariamente como servidores estatutários, ocupantes de cargos públicos, sob o regime estatutário, já estabelecidos por leis próprias, como o caso dos membros da Magistratura, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, a Defensoria Pública e da