direito processual
O STN também é injusto porque o retorno social é baixo. Em 2005, dos 33,8% do PIB arrecadados apenas 9,5% retornaram à sociedade na forma de investimentos públicos em educação (4,4%), saúde (3,5%), segurança pública (1,2%), habitação e saneamento (0,4%).
A injustiça também se traduz na tributação mais elevada do trabalho em relação ao capital, pelo grande número de tributos, pela persistência da tributação em cascata, pelo excesso de tributação na folha de pagamento, pela enorme burocracia, pela ineficiência dos mecanismos de desoneração das exportações e dos investimentos. É injusto, ainda, porque a distribuição do produto arrecadado para os entes federados não obedece à equidade.
O CDES registra comentários e conclusões de estudos da CNI, do Ministério da Fazenda, da FIPE e do Banco Mundial.
Sondagem da CNI14, entre as empresas filiadas, realizada em 2005, aponta como principais problemas do STN, o grande número de tributos (76%), incidência cumulativa ou em cascata (57%), tributação sobre a folha de pagamento (44%), complexidade e excesso de burocracia (41%), carga tributária desigual entre setores (34%) e prazo de recolhimento dos tributos (20%).
De acordo com a CNI, 74% das empresas exportadoras afirmam que o STN prejudica a competitividade dos produtos nacionais e para 44% delas o acúmulo de créditos afeta a decisão de exportar.
Dados do Ministério da Fazenda indicam um estoque de créditos não compensados de ICMS, COFINS, PIS da ordem de 1,3% do PIB, concentrado este valor nos setores exportadores e de bens de capital.
Em 2005, 17,4% da arrecadação total teve origem em tributos cuja cobrança é cumulativa (ISS / CIDE, parte do PIS / COFINS)15.
Trabalho da FIPE16 registra que as obrigações fiscais custam, em média, 0,33% do faturamento das empresas de capital aberto e 1,7% do faturamento das empresas com receita anual de R$ 100 milhões.
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