dto e sociedade I
Pelo presente instrumento particular de Contrato, BIM COSMETICOS ESPECIALIZADA EM PRODUTOS IMPORTADOS, com sede na Rua Caiapós, nº 131, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n° 67.954.398/0001-23 e ESMALTARIA CLUB LIMITADA, sediada na Rua Barão dos Campos Gerais, n°342, na cidade de Curitiba, estado de Paraná, inscrita no CNPJ sob o n° 11.440.946/0001-95, ambas devidamente representadas na forma de seus respectivos Contratos Sociais, têm entre si justo e acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente Contrato tem como objeto, a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de qualquer dos seguintes serviços, nas áreas de entrega de produtos importados e nacionais, acessórios e equipamentos:
a) Entregar os produtos das marcas nacionais: Kolt, Ludurana, Ful Color, Passe Nati, Super Perola, Top Beauty, Adriane Galisteu, Realce, Latika, Gio Antonelli e Granado;
b) Entregar os produtos das marcas importadas: Nail Star Two Way, Bourjois, O.P.I, Revlon, Art Deco, Catrice, Dior, SinFul Colors e Color Secrets.
c) Entregar os acessórios e equipamentos, sendo eles: palito descartável, palito inox, desencravador inox, lixa preta big, lixa parda big, acetona 500ml e algodão APOLO.
Todos os produtos só serão entregues mediante a prévia comunicação da CONTRATANTE com a CONTRATADA.
CLÁSULA SEGUNDA – DO PRAZO DO CONTRATO
Esse Contrato vigorará entre as partes por prazo de 12 (doze) meses, haverá penalidade caso uma das partes não cumprir o prévio aviso de 60 (sessenta) dias de antecedência.
Durante o prazo de aviso-prévio, a CONTRATADA atenderá normalmente à CONTRATANTE, em todas as suas necessidades. Findo o prazo de aviso-prévio, a CONTRATANTE obriga-se a pagar todas as despesas que se vencerem após tal término, desde que por ela prévia e expressamente autorizadas.
CLÁUSULA TERCEIRA -