Direito Processual I
ATPS – SEGUNDO BIMESTRE 2014
TEMA: SUJEITOS DO PROCESSO
1. O que disciplina o Código de Processo Civil sobre os sujeitos do processo. Mencionar os dispositivos legais, explicando-os:
São três os principais sujeitos do processo: o juiz, o autor e o réu. O juiz compõe a relação processual como representante do Estado, gerindo a relação processual entre as partes de maneira imparcial e com a função de solucionar a lide e gerar pacificação social. Assim sendo, o juiz deverá ser um terceiro que não possua nenhum interesse no conflito, que conduza o processo segundo as regras e princípios estabelecidos pela ordem jurídica e que permita às partes participarem amplamente e igualmente para a solução da controvérsia.
Autor e réu são sujeitos contrapostos na relação processual e que terão sua esfera de direitos atingida pelo resultado alcançado ao final do processo. O autor é quem dá início à relação processual e o réu é aquele contra quem o processo é promovido. Suas posições no processo são guiadas por ao menos três princípios básicos: necessidade de haver ao menos duas partes envolvidas em posições contrárias na relação processual; igualdade de tratamento processual entre as partes; e contraditório, que garante às partes ciência e possibilidade de atuar no processo em defesa de seus interesses.
É possível haver mais de uma pessoa em um ou em cada lado da relação jurídica processual, hipóteses denominada de litisconsórcio. Há o litisconsórcio necessário, caso em que sua existência é essencial para a validade e eficácia do processo e sentença. Há também o litisconsórcio unitário, segundo o qual os litisconsortes devem receber exatamente o mesmo tratamento no processo e sentença.
2. Quais os requisitos básicos na pluralidade de partes. Explicar cada um deles:
O artigo 46 da Lei nº 5.869, de 1973, que instituiu o Código de Processo Civil Brasileiro, ocorre litisconsórcio quando:
- houver entre diferentes pessoas, comunhão de direitos ou de