Direito Processual Penal
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIÓ - CESMAC
FACULDADE DE DIREITO DE MACEIÓ - FADIMA
CURSO DE BACHARELADO DE DIREITO
7º PERÍODO DIREITO NOTURNO – TURMA “B”
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Bárbara Mascarenhas
Ivana Salvador dos Santos
Jackson dos Santos Oliveira
Sabrina Galindo
Rosemeire Roberta de Lima
Maceió, 14 de outubro de 2014.
AS DISTINÇÕES EXISTENTES ENTRE O RITO COMUM ORDINÁRIO DOS ESPECIAIS
Procedimento Comum Ordinário:
A Lei 11719/2008 alterou os procedimentos a serem seguidos no julgamento da lide. O art. 394 CPP determina que o procedimento seja comum e especial. Este procedimento, será o correto para os crimes apenados com a pena máxima em abstrato igual ou superior a 4 anos de pena privativa de liberdade.
Apresentação resumida do procedimento:
1- Remessa do inquérito para o Poder judiciário;
2- Vistas ao MP, para oferecimento da inicial acusatória (ou querelante na APPrivada);
3- Recebimento ou rejeição da inicial acusatória (denuncia ou queixa crime);
4- Uma vez recebida a inicial acusatória, será determinada a citação do réu para apresentar a defesa preliminar (prazo de 10 dias);
5- Apresentação da resposta (defesa preliminar)
Neste caso é possível a absolvição sumária com o julgamento antecipado da lide, em face de um dos motivos: certeza quanto a atipicidade do fato, presença de excludente de ilicitude, excludente de culpabilidade (salvo inimputabilidade) e causas de extinção da punibilidade;
6- Audiência de instrução e julgamento, que será realizada no prazo máximo de 60 dias. Na audiência ocorreram os atos processuais, a saber: declarações do ofendido, inquirição de testemunhas de acusação e depois da defesa, esclarecimento dos
7- Peritos, acareações, reconhecimento de pessoas
8- Coisas, interrogatório do acusado, possíveis diligências requeridas que venha a ser necessárias no decorrer da audiência,alegações orais finais –debates- (caso