Direito Processual Penal
CASO CONCRETO
DESCRIÇÃO
CASO 01:
João, operário da construção civil, agride sua mulher, Maria, causando-lhe lesão grave. Instaurado inquérito policial, este é concluído após 30 dias, contendo a prova da materialidade e da autoria, e remetido ao Ministério Público. Maria, então, procura o Promotor de Justiça e pede a este que não denuncie João, pois o casal já se reconciliou, a lesão já desapareceu e, principalmente, a condenação de João (que é reincidente) faria com que este perdesse o emprego, o que deixaria a própria vítima e seus oito filhos menores em situação dificílima, sem ter como prover sua subsistência. Diante de tais razões, pode o MP deixar de oferecer denúncia?
R: A ação penal neste caso é incondicionada, o MP não pode deixar de oferecer a denúncia.
Jurisprudência:
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CRIMEDE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.AUDIÊNCIA DO ART. 16, DA LEI MARIA DA PENHA. REALIZAÇÃO EX OFFICIO.IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DA OFENDIDA NOSENTIDO DE RETRATAR-SE DA REPRESENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGALCONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Conforme entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a ação penal, nos casos de lesão corporal de natureza leve em violência doméstica e familiar contra a mulher, é de natureza pública condicionada à representação. REsp 1.097.042/DF. 2. Acerca da representação apresentada pela vítima para a condição de procedibilidade da persecutio criminis, tem-se que tal ato prescinde de formalidades, bastando o registro da notícia-crime perante a autoridade policial. Precedente. 3. A audiência de que trata o art. 16, da Lei n.º 11.340/06, não deve ser realizada ex officio, como condição da abertura da ação penal, sob pena de constrangimento ilegal à mulher, vítima de violência doméstica e familiar, pois configuraria ato de'ratificação' da